Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Heraclito Carneiro Ribeiro
Londrina (PR)
12
seguidores
27
seguindo
Seguir
Sobre mim
Advogado autônomo, magistrado e parecerista aposentado. Cidadão indignado com as injustiças e as imbecilidades deste país e do ser humano em geral.
Publicações
(
1
)
Heraclito Carneiro Ribeiro
Artigo ·
há 9 anos
Como a reforma trabalhista pode aumentar a sua carga horária
Por André Campos Esta reportagem foi realizada com o apoio da DGB Bildungswerk e publicada originalmente no site " Repórter Brasil " A reforma trabalhista do governo Temer pode elevar de modo...
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Principais áreas de atuação
Direito do Trabalho
,
100%
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direit...
Comentários
(
121
)
Heraclito Carneiro Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
3 dicas sobre a Reforma Trabalhista que vão garantir os direitos do seu cliente
Alessandra Strazzi
·
há 8 anos
"Fato é que a legislação trabalhista carecia de uma reforma, vez que a mesma do jeito que estava, gerava custos gigantescos para muitas empresas, o que consequentemente diminuía a sua competitividade, capacidade de geração de empregos e riquezas para o Brasil como um todo.
Em meio a muitas discussões entre parlamentares, trabalhadores, sindicatos e da sociedade em geral, a reforma trabalhista foi aprovada."
Só pode ser brincadeira, tanto o primeiro quanto o segundo parágrafos..
Alessandra, esperava mais de você.
4
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Heraclito Carneiro Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
Quarta Turma decidirá sobre prisão civil por pensão alimentícia devida a ex-cônjuge
Abrahão Nascimento
·
há 8 anos
Nós, advogados, o legislativo e o próprio Judiciário estão doentes.
Prender um inadimplente - se já tentados todos os meios cabíveis de expropriação resolve em quê a situação de quem deveria receber os alimentos? EM NADA!
Se o cidadão não tem dinheiro para pagar, das duas uma: ou a sentença que fixou os alimentos "viajou" na capacidade econômico-financeira do alimentante ou este está se esquivando do pagamento.
Na primeira hipótese, prender o alimentante não resolverá nada, e na maioria das vezes a falta de recursos do alimentante é conhecida pelo ex-cônjuge, que entretanto, desonestamente prossegue até o fim e pede a prisão só para fazer "ajoelhar" o ex pela passional frustração. A prisão neste caso seria apenas uma medida vingativa contra o devedor.
Na segunda hipótese até pode surtir efeito e fazer o devedor quitar a obrigação.
Todavia há uma outra incongruência na decisão. Se a alimentada está incapacitada, deveria buscar aposentadoria por invalidez, e não me parece que seja dever do cônjuge substituir a previdência social.
À reflexão!
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Heraclito Carneiro Ribeiro
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
O consumidor não é, e nunca foi, obrigado a esgotar as vias administrativas.
PROCON, na maioria dos casos, é uma piada de mau gosto. Cidadão fica horas numa fila para reclamar, ter uma audiência conciliatória que não obriga o fornecedor a nada e, quando muito, este paga uma multa mixuruca.
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
40
)
Gustavo Timm
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Aqui no RS (não sei em outros Estados) chamamos PERDA DO TEMPO ÚTIL
DA PERDA TEMPO UTIL
Fator AGRAVANTE DOS DANOS MORAIS, ainda cabe à parte ré indenizar os danos morais que a parte autora sofreu por todo o tempo perdido na busca de uma solução administrativa.
Sobre o tema PERDA DO TEMPO UTIL, o Juiz de Direito do TJPE – Luiz Mário Moutinho, em mensagem postada em uma rede social, teceu interessante ponto de vista sobre a importância e relatividade do tempo em nossas vidas. São suas palavras:
“A sensação do tempo é algo que varia com o tempo. Veja o exemplo dos computadores. Temos um equipamento que tem um processador com certa velocidade, e depois compramos outra máquina mais rápida alguns milésimos de segundos, e logo achamos que o PC antigo é lento demais.
Da mesma forma as pessoas mais velhas viveram num tempo onde passavam horas nas filas dos bancos para descontar um cheque ou esperavam dias para que um cheque depositado fosse compensado.
Hoje a realidade da compensação dos cheques é outra, muito mais rápida, 24 ou 48 horas. Porém, permanecer horas na fila de um banco não corresponde à legitima expectativa do consumidor do século XXI, quando um milésimo de segundo é uma eternidade.
O tempo é hoje um bem jurídico e só o seu titular pode dele dispor. Quem injustificadamente se apropria deste bem causa lesão que, dependendo das circunstâncias pode causar dano que vai além do simples aborrecimento do cotidiano, ou seja, dano moral”.
Sobre o tema, LEONARDO DE MEDEIROS GARCIA leciona:
“Outra forma interessante de indenização por dano moral que tem sido admitida pela jurisprudência é a indenização pela perda do tempo livre do consumidor. Muitas situações do cotidiano nos trazem a sensação de perda de tempo: o tempo em que ficamos “presos” no trânsito; o tempo para cancelar a contratação que não mais nos interessa; o tempo para cancelar a cobrança indevida do cartão de crédito; a espera de atendimento em consultórios médicos etc. A maioria dessas situações, desde que não cause outros danos, deve ser tolerada, uma vez que faz parte da vida em sociedade. Ao contrário, a indenização pela perda do tempo livre trata de situações intoleráveis, em que há desídia e desrespeito aos consumidores, que muitas vezes se veem compelidos a sair de sua rotina e perder o tempo livre para soluciona problemas causados por atos ilícitos ou condutas abusivas dos fornecedores. Tais situações fogem do que usualmente se aceita como “normal”, em se tratando de espera por parte do consumidor. São aqueles famosos casos de call center e em que se espera durante 30 minutos ou mais, sendo transferido de um atendente para o outro. Nesses casos, percebe-se claramente o desrespeito ao consumidor, que é prontamente atendido quando da contratação, mas, quando busca o atendimento para resolver qualquer impasse, é obrigado, injustificadamente, a perder seu tempo livre.”
Adverte o DES. LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que:
“no plano dos direitos não patrimoniais, porém, ainda há grande resistência em admitir que a perda o tempo em si possa caracterizar dano moral. Esquece-se, entretanto, que o tempo, pela sua escassez, é um bem precioso para o indivíduo, tendo um valor que extrapola sua dimensão econômica. A menor fração de tempo perdido em nossas vidas constitui um bem irrecuperável. Por isso, afigura-se razoável que a perda desse bem, ainda que não implique prejuízo econômico ou material, dá ensejo a uma indenização. A ampliação do conceito de dano moral, para englobar situações nas quais um contratante se vê obrigado a perder seu tempo livre em razão da conduta abusiva do outro, não deve ser vista como um sinal de uma sociedade que não está disposta a suportar abusos”.
A Jurisprudência do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL já acatou prejuízos por Perda do Tempo Útil:
Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO INDEVIDO DA INTERNET POR MAIS DE 20 DIAS E DA LINHA TELEFÔNICA POR 5 DIAS. ALEGAÇÃO DE PROBLEMA NA INSTALAÇÃO INTERNA DA AUTORA NÃO COMPROVADA. DEVIDA A RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL AOS DIAS EM QUE O SERVIÇO ESTEVE INDISPONÍVEL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SERVIÇO ESSENCIAL. INDENIZAÇÃO POR TEMPO ÚTIL PERDIDO INCABÍVEL. QUESTÃO ABRANGIDA PELA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005205117, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Silvia Muradas Fiori, Julgado em 27/11/2014)
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. O erro na informação do sistema informatizado não pode prejudicar a parte. Acolhimento da contestação como tempestiva. PACOTE TURÍSTICO. CVC. ATRASO NO VÔO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. Trabalhando a demandada em parceria com a companhia aérea e funcionando como intermediadora da venda dos serviços de prestação de transporte aéreo aos consumidores, tem-se que é também responsável pela eventual falha no serviço, conforme estabelece o art. 14 do CDC. Reconhece-se o dano moral na espécie, uma vez que os demandantes tiveram frustrado seu direito de transporte nos moldes e horários eleitos, com atraso que gerou perda de tempo útil, que ultrapassou o mero incômodo. Demonstração, de forma suficiente, de ocorrência de um ilícito - e não mero dissabor - pela demandada, capaz de tornar evidente o prejuízo causado à parte autora, sendo necessária a reparação do dano, nos termos do art. 927 do Código Civil. Tem-se como suficiente, portanto, o arbitramento de danos morais, na hipótese, em montante equivalente a R$ 1.500,00, para cada um dos autores, analisadas as condições fáticas e jurídicas da lide em discussão. AGRAVO RETIDO DESPROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. VENCIDO O DES. JORGE LUIZ LOPES DO CANTO NO TOCANTE AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. (Apelação Cível Nº 70059514406, Quinta Câmara Cível - Serviço de Apoio Jurisdição, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Claudia Cachapuz, Julgado em 08/04/2015)
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Herisson Magalhães
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
Acabei de ler o comentário do colega André Luiz Costa e infelizmente não concordo, desculpe Dr. Mas aqui no Brasil tal como o senhor disse, a mesma mediação e tentativa conciliatória é rejeitada pelas empresas rés nesse tipo de demanda, infelizmente nem o nosso sistema judiciários e nem o modus operand das empresas pode ser comparados aos padrões americanos, o que justifica a enxurrada de demandas como o senhor afirmou.
O que se verifica por aqui pelo contrario é a banalização do dano; tudo é dissabor ou aborrecimento.
Contudo concordo que em casos de descarado dissabor ou aborrecimento, acionar o judiciário é leviano e por vezes deve ser coibido também.
21
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Jorge Martins
Comentário ·
há 8 anos
TJ-SP aplica teoria do desvio produtivo ao condenar empresas por cobrança indevida
Perfil Removido
·
há 8 anos
O problema de tantas ações no judiciário, principalmente nos juizados é que as penas dadas a essas empresas são muito baixas, com isso, elas enriquecem por culpa do próprio judiciário que fica entulhado de ações. Se as penas fossem altas logo em primeira instância, certamente nos recursos seriam maiores, com isso, não valeria a pena elas errarem tanto, pois não teriam lucro fácil, mas sim, prejuízos, com isso, atenderiam melhor e mais rápido seus clientes para não ter que pagar tantas ações com valores altos, como também não teríamos tantas ações no judiciário e eles seriam melhor utilizados em causas mais complexas. Penas de danos morais de 1.000, 2.000 ou até 3.000 reais é pouco, tanto o é que elas pagam rindo e continuam dando prejuízos aos clientes, pois esses valores são irrisórios para uma grande Empresa. Tenho certeza se o judiciário começasse a aplicar penas altas, certamente elas providenciariam melhorar seus sistemas para não errarem, consequentemente, não teríamos tantas ações emperrando a Justiça. Exemplo é nos EUA, onde um dano moral vale muito no bolso desses grandes conglomerados.
26
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
27
)
Carregando
Seguidores
(
12
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Londrina (PR)
Carregando